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sábado, 8 de novembro de 2008

Caso Família Teles

Cel. Ustra é declarado Torturador pelo TJ de São Paulo
Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, foi responsável pela tortura dos integrantes da família Teles, durante a ditadura civil militar (1964-1985). Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que no dia 09/10/2008, expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, nos anos de 1970, na época, sob o comando do coronel.
"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. A ação civil declaratória era movida, também, pelos filhos de César e Maria Amélia, Janaína e Edson Teles. No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido deles. À defesa, cabe recurso.

"Gostaria muito que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína. “Chegamos ao nosso objetivo, que era declará-lo torturador. Ele [Ustra] torturou nossa família, e a justiça reconheceu isso”, disse ela. “Essa decisão ajuda a recuperar a verdade, e as pessoas vão passar a se questionar mais sobre isso. Sinto um misto de satisfação e alívio”, disse, emocionada.

Janaína, que é historiadora, acredita que a decisão pode abrir um precedente para que se questione a interpretação da lei de anistia, que protegeria agentes do Estado responsáveis por tortura.

Para Aníbal Castro de Souza, que, juntamente com o jurista Fábio Konder Comparato representa os Teles, a decisão do TJ representa uma grande esperança e uma grande vitória para a democracia. “O Brasil, por intermédio do Poder Judiciário reconheceu o direito à verdade acerca do ocorreu efetivamente nos “anos de chumbo”. Com isto, consolida a democracia para que todos saibam que ninguém pode agir à margem da lei. A lei de anistia não pode ser um escudo contra impunidade daqueles que desonraram as Forças Armadas”, afirmou.

Castro comemora a decisão inédita da Justiça brasileira. "Pela primeira vez na história do país, houve o reconhecimento judicial e, portanto, oficial, do Estado brasileiro de que um militar de alta patente teve participação efetiva em torturas contra civis. "Já houve outras decisões reconhecendo indenizações a pessoas torturadas, mas todas eram contra a União Federal enquanto ente jurídico”, afirma.
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Com o nome de guerra de Major Tibiriçá, Ustra reestruturou e comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi, onde, conforme levantamentos de entidades de direitos humanos, foram torturados 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.

Ao acatar a ação, Santini afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei da Anistia.
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Uma ação da mesma natureza - ação civil declaratória - foi extinta, dia 23 de setembro, pelo TJ-SP. O processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto aos 23 anos pela repressão, foi anulado por motivos técnicos, segundo os desembargadores, que não entraram no mérito do caso.

O desembargador Hamilton Elliot Akel, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. “O meio processual eleito não é adequado”, disse.

O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. Os advogados da família, os mesmos que representam os Teles, irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso.

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Sobre a declaração de Torturador para Cel. Ustra:

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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

04/11/2008 - Manhã | Noite (Encerramento)

Período da Manhã - Conferência
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"Charles Fourier e a pernamência da crítica à civilização"
Resumo
Dentro de um conjunto de referências importantes para 68 e os anos que sucederam imediatamente aqueles acontecimentos lembramo-nos do filósofo francês Charles Fourier (1772-1837). A parte as polêmicas levantadas pelo materialismo histórico a respeito do socialismo francês da primeira metade do século XIX, parece importante ressaltar como em Fourier admitiu-se pela primeira vez, de forma declarada, a necessidade da libertação da mulher como fator de uma conseqüente emancipação geral da humanidade. Em plena época de vigência de uma legislação severa que assegurava a dependência das mulheres pelos homens, Fourier escrevia, entre outras obras instigantes, o Le Nouveau Monde Amoureux, manuscrito que chegou a conhecer uma publicação integral apenas pelas mãos de Simone Debout que na década de 1960 fez sair pela editora Anthropos a obra completa de Fourier. Nestes escritos Fourier defende posições polêmicas ainda para os dias de hoje, como, por exemplo, uma defesa do amor e da harmonia acima das concepções românticas e romanescas difundidas e aceitas no período. Isto implicava no reconhecimento de que as relações monogâmicas erigidas em lei não tinham outra função que a própria negação do amor como negação também das inclinações naturais humanas, sempre voltadas para a busca de novos prazeres. Através de seus escritos, Fourier elucidava a estreita relação entre mundo burguês e repressão, elo desde então atualizado a cada vez que nos aventuramos a uma reflexão sobre o mundo contemporâneo. Dentre as inúmeras retomadas da crítica à civilização de Fourier, citamos a interpretação de Herbert Marcuse, importante filósofo da escola de Frankfourt que se converteu em uma referência intelectual respeitável para os anos 60. Além da contribuição para a filosofia mais contemporânea, Fourier também inspirou experiências libertárias no contexto dos anos 60, como a comunidade “Togetherness” nos Estados Unidos. As questões aqui brevemente expostas reforçam a necessidade de um retorno à crítica à civilização de Charles Fourier como uma das pontas que explicam a emergência de maio de 68 no mundo.
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Período da noite - Enceramento
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"Democracias contemporâneas e a globalização do perdão"
O Simpósio foi encerrado com a brilhante conferência do Profº Dr. Edson Teles, professor de Ética e Direitos Humanos no programa de pós-graduação da UNIBAN. A discussão foi pautada sobre a questão do perdão aos torturadores ditatoriais. O perdão aos torturadores é uma ação política ou uma ação terapêutica às vitimas e seus familiares? Edson Teles utilizou Hannah Arendt como principal referência teórica para a fundamentação de sua conferência.
Confira o texto do Prof. Edson Teles. Clique aqui.
Para compor a mesa de debates foram convidados:

Prof. Dr. Luiz Paulo Rouanet
Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Profa. Dra. Natalia Maruyama
Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Carolina Desoti Fernandes
Graduanda da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Beatriz Pupin
Graduanda da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas


As discentes Carolina e Beatriz, o conferencista Prof. Edson Teles, Prof. Rouanet e Profa. Natalia Maruyama


As considerações do Prof. Luiz Paulo Rouanet











Aluna de História deixando sua contribuição


Os alunos Edgar e Rafael (Filosofia) prestigiando o evento





Encerramento do I Simpósio de Filosofia da PUC-Campinas

03/11/2008 - Manhã (Abertura) | Noite

Período da Manhã - Abertura
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Na cerimônima de abertura foi exibido o documentário produzido pela TV Cultura "1968 - Reforma ou Revolução?" seguido de debate com:
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Prof. Ms. Arnaldo Lemos
Faculdade de Ciências Sociais PUC-Campinas

Prof. Dr. Pedro Rocha Lemos
Diretor da Faculdade de Ciências Sociais da PUC-Campinas

Prof. Dr. José Antônio Trasferetti
Diretor da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Carolina Desoti Fernandes
Graduanda da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas
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Sobre o Documentário "1968 - Reforma ou Revolução?", produzido pela TV Cultura este nao e exibido pelos irmãos Lemos na abertura do Simpósio:

O vídeo está centrado nas mobilizações ocorridas na França, no Brasil e nos EUA, mas aborda também, de passagem, a Primavera de Praga, na então Tchecoslováquia, o massacre de Tlatelolco, no México, os assassinatos de Martin Luther King e de Robert Kennedy, nos EUA, e a ofensiva do Tet, no Vietnã.
A acumulação de tantos fatos históricos em um período de tempo tão curto impressiona, e Zuenir Ventura chama a atenção, em seu depoimento, para o “sincronismo absolutamente misterioso” que se manifesta no mundo – e num período em que “não havia globalização”. Esse “mistério”, porém, não é elucidado pelo documentário, que se limita a apresentar uma cronologia dos acontecimentos, com muitas cenas e músicas da época (a trilha sonora é primorosa!), entremeada por comentários de protagonistas e testemunhas dos eventos. Essa espécie de almanaque visual aproxima o telespectador da atmosfera do período.
É instrutivo observar que uma crise política que paralisou a França e provocou a dissolução do Assembléia Nacional começou com a prosaica reivindicação de que as alunas da Universidade de Nanterre pudessem freqüentar os alojamentos dos alunos. É visível o esforço dos realizadores para abarcar um grande número de informações sobre a época. Assim, o material fornece um bom retrato (didático) do ano de 1968.
Porém, de qualquer modo, o documentário não se preocupa em refletir sobre a relação, por exemplo, entre o assassinato de Martin Luther King e a Primavera de Praga, ou entre a vitória de De Gaulle nas eleições e a greve na Cobrasma, em Osasco. Tal encargo coube ao debate promovido pelos irmãos Lemos, além também, de refletirem sobre as diferenças estruturais daqueles anos de 1960 com estes de 2000.

A discente Beatriz Pupin apresentando a mesa de debate



A Exibição do Documentário



Prof. Arnaldo Lemos, Prof. Trasferetti, Prof. Pedro Lemos e a discente Carolina Desoti









Prof. Arnaldo Lemos



O Debate

A discente Carolina Desoti



Considerações do Prof. Pedro Lemos



O discente Thales, participando do debate

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Período da Noite - Intervenção Artística e Conferência

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19h30 - Intervenção Artística: "Salão de Dança" por Daniela Morais, música por Adriano Monteiro e Lucas Araújo

20h - Conferência: "1968 e 1977 : Duas gerações da Ditadura"

Mesa:

Profa. Dra. Eliana Maria de Melo Souza
Departamento de Sociologia da UNESP-Araraquara

Victor Costa
Graduando da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Beatriz Pupin Franco
Graduanda da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Carolina Desoti Fernandes
Graduanda da Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas

Prof. Eliana apresentou um vídeo documentário produzido pelo seu grupo de estudos, sobre o ano de 1977 (o documentário ainda não foi estreado oficialmente). No vídeo, é destacado como principal acontecimento deste ano, o III ENE (III Encontro Nacional dos Estudantes), realizado nas dependências da PUC-SP. Na ocasião, a universidade foi invadida pelos militares do Estado de São Paulo e vários universitários foram presos. Com isso, prof. Eliana motivou sua conferência a fim de debater as relações entre a geração do movimento estudantil de 68 e a geração do movimento estudantil de 77.

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Saiba mais sobre o III ENE de 1977

Assista, no menu de navegação, ao documentário produzido pela PUC-SP no final da década de 70, chamado "Não se cala a consciência de um povo"!, cujas cenas (algumas!) foram utilizadas no vídeo produzido pelo grupo de estudos da prof. Eliana.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Democracias contemporâneas e a globalização do perdão

Profº Dr. Edson Teles[1]

Este texto busca compreender o estatuto do termo perdão a partir da análise de seu uso público contemporâneo. Para tanto, recorreremos às reflexões de Hannah Arendt e Jacques Derrida. Nossa hipótese é que o uso do discurso público do perdão caracteriza-se mais como uma terapia da memória e menos como ação política transformadora.
Recentemente, no mês de setembro último, o presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, dom Geraldo Lyrio Rocha, se posicionou a respeito do debate sobre punir ou não os responsáveis pelos crimes da ditadura militar brasileira. Disse ele: “temos que perdoar, porque sem perdão não há reconciliação e sem reconciliação não há paz. (...) Mas, para que haja perdão verdadeiro é preciso que os fatos venham à tona. (...) É preciso que os culpados sejam conhecidos e punidos”[2].
Considerando diferenças de ênfase na justiça ou na política, o termo perdão tem sido globalizado na cena pública contemporânea em diversas ocasiões e, inclusive, em países sem tradição religiosa cristã. É o caso do pedido de perdão do Imperador japonês aos chineses pelos crimes cometidos pelo Eixo durante a Segunda Guerra Mundial; também podemos citar o pedido de perdão do Estado coreano aos seus cidadãos pelas violências ocorridas há mais de 50 anos, na Guerra da Coréia. Nos países de tradição cristã, ou com alguma influência desta religião, os casos de pedidos de perdão se multiplicam. Talvez o mais célebre tenha sido o da África do Sul, na passagem do apartheid para a democracia, em 1994, por ter inaugurado um novo modo de realizar as transições de saída de regimes autoritários, conhecido por justiça transicional e, no caso citado, marcado pela existência da Comissão de Verdade e Reconciliação.
Tais acontecimentos nos levam ao questionamento sobre o estatuto do termo perdão nas democracias contemporâneas. Teria o perdão um caráter político ou sua utilização demonstra um abuso na aplicação do termo? Em outras palavras, o termo perdão tem em sua estrutura a possibilidade de ser usado na resolução de problemas coletivos e sociais ou tal fato se configura como uma ingerência de assuntos religiosos e / ou valores privados na esfera pública?
Hannah Arendt, ainda impactada pelo mal radical dos crimes do totalitarismo, nos anos 50 escreveu sobre o estatuto político do perdão. Para ela a ação política possui duas características marcantes: é imprevisível e irreversível. O caráter imprevisível da ação está contido na pluralidade de opiniões e de sujeitos singulares que formam a esfera de debates e deliberações públicas. Diante da grande disparidade de posições e da capacidade dos homens, ao agirem livremente, de iniciarem algo novo, a conseqüência dos atos é desconhecida de antemão. Nas palavras de Arendt, cito: “a impossibilidade de se prever as conseqüências de um ato numa comunidade de iguais, onde todos têm a mesma capacidade de agir”, é acrescida pela (...) “inconfiabilidade fundamental dos homens, que jamais podem garantir hoje quem serão amanhã”[3]. Para a autora, a única alternativa a esta complicação da ação – a imprevisibilidade – é a faculdade de prometer, conhecida de nossa tradição como força estabilizadora da contingência do agir e se traduz pelos pactos, acordos, tratados e contratos, sejam escritos ou tomados pela palavra empenhada em público.
Fizemos esta pequena incursão na idéia de imprevisibilidade, na teoria política arendtiana, para introduzir o caráter irreversível da ação. Se não podemos antever o futuro de nossos atos e, mesmo com o recurso à promessa, suas conseqüências podem ser imprevisíveis – não é de espanto de ninguém que as promessas e pactos sejam descumpridos –, podemos nos encontrar perante situações de difícil retorno. Ou seja, na política é comum nos vermos em condições nas quais é impossível se desfazer o já feito, ainda que, como vimos em Arendt, não se pudesse prever o que ocorreria. Para a autora, a única saída possível ao incômodo do já feito é a faculdade de perdoar, pois se não houvesse a possibilidade de se eximir das conseqüências do que se fez, a capacidade de agir ficaria presa a um ato do passado, do qual os agentes envolvidos seriam vítimas irremediáveis.
No livro A condição humana, Arendt argumentará que o espaço público que testemunhou os crimes do passado é a única esfera na qual o perdão poderá ser exercido com eficiência, pois será a presença dos outros que confirmará e legitimará a libertação do indivíduo em relação ao ato que lhe prende ao passado. Paul Ricoeur interpretou o uso das duas faculdades propostas por Arendt – a promessa e o perdão – como uma tentativa de superar o curso dos tempos e as relacionou a um antigo simbolismo, também presente nas religiões, o do valor de se ligar e desligar dos tempos ausentes – futuro e passado. Cito Ricoeur: “a virtude destas duas capacidades é a de contestar de maneira responsável os constrangimentos temporais aos quais é submetida a ‘continuidade da ação’ ”[4].
Na teoria arendtiana o perdão parece conter um caráter político e a autora chega mesmo a dizer que “é muito perigoso usar esta faculdade em outra esfera que não seja a dos negócios humanos”[5]. Segundo ela o perdão é o oposto à vingança; esta seria a reação natural a uma violência sofrida e, de certo modo, é esperada e pode ser até mesmo prevista e calculada. Ao contrário, o perdão jamais pode ser previsto: “é a única reação que não re-age apenas, mas age de novo e inesperadamente, sem ser condicionada pelo ato que a provocou e de cujas conseqüências liberta tanto o que perdoa quanto o que é perdoado”[6].
Entretanto, a própria Arendt apontará limites do uso político do termo. Dirá ela que o perdão “sempre foi considerado irrealista e inadmissível na esfera pública (...) devido a sua conotação religiosa e à ligação com o amor presente” em seus valores[7]. Fora da tradição religiosa e da ética do indivíduo, o perdão tem aparecido na tradição política por meio do direito, já entre os romanos, na possibilidade de poupar os vencidos, e, modernamente, no direito do soberano de anistiar aqueles já responsabilizados por crimes. Talvez o maior limite ao perdão na teoria arendtiana é a idéia de que “os homens não possam perdoar aquilo que não podem punir, nem punir o que é imperdoável”[8]. Arendt inclui o perdão como estrutura política e comparável ao direito de punir, vinculando-o inteiramente à condição de apuração da ofensa cometida. Neste vai-e-vem entre conceitos da política e da religião, a autora argumentará que o principal motivo para o perdão é a idéia cristã de que eles, os ofensores, “não sabem o que fazem”. Seguindo a esta lógica, não seriam perdoáveis os atos cometidos pelo mal intencional dos crimes dos regimes totalitários, já que os criminosos nazistas sabiam o que estavam fazendo.
A aporia do perdão é que se ele não pode perdoar o inconfessável, o inexpiável, o não arrependido, por outro lado, perde sua força ao perdoar o perdoável, o venial, o desculpável; pois aquilo que podemos em qualquer momento perdoar, não seria mais um ato passível de perdão: não se tem a forte tensão criada pela ofensa. Seria muito fácil um tipo de perdão, tanto para o perdoado como para quem perdoa, no qual o responsável já se comprometeu com a não repetição do erro. O caráter impossível do perdão é perdoar o mal no momento e no espaço no qual ele ainda pode provocar danos aos outros. Seria nesta impossibilidade que se encontra o grande valor do perdão: “é talvez o único que ocorre como uma revolução e que surpreenda o curso ordinário da história, da política e do direito”[9].
Retomemos a questão em busca uma outra abordagem, comparando-a com a de Hannah Arendt. Perdão, como vimos, é um termo que tem relação essencial com o tempo e com a ação. Ele é ligado a um passado que não passa, uma experiência irredutível, a algo que não mais existe, mas que se mantém presente. Há significações várias para o perdão, como em seu uso cotidiano e em seu uso mais duro, intenso. As relações entre situações tão díspares levaram Jacques Derrida a analisar o termo perdão por dois vieses, cito: “problema por um lado de semântica (há um conceito de perdão, um só?) e de pragmática dos atos de linguagem ou do comportamento”[10]. Trata-se, de averiguar, na pragmática do perdão, como Derrida articula o uso do termo com os atos da política, do direito, da ética, na relação face a face entre quem pede perdão e quem perdoa.
Se o perdão em seu uso fraco, no cotidiano, é direcionado a alguém com o qual se tem certa intimidade (familiar, amorosa, comunitária), perde-se a marca do outro a quem se pede perdão; a proximidade provoca uma fusão, anulando a distância necessária para a reflexão sobre a alteridade, a ofensa e suas conseqüências. O perdão cotidiano caracteriza-se mais como uma etiqueta, a pequena ética de um grupo social, entre pessoas que se identificam. No perdão em sentido forte, o perdão coletivo, a implicação ocorrerá em uma série de procedimentos, instâncias e instantes nos quais o outro, aquele a quem se dirige o pedido, está a certa distância, obrigando o requerente a nomear o sujeito, a ofensa e a qualidade de sua ação. E o sujeito, o que pode ou não perdoar, envolve-se em reflexões sobre a presença do trauma passado no presente de suas ações e sobre as conseqüências futuras do perdoar.
Temos uma série de questões para reflexão: “pode-se, tem-se o direito, é conforme o senso de perdão” um coletivo, o Estado, pedir perdão a outro coletivo, as vítimas, por um crime passado[11]; a instituição política pode, em nome de um outro coletivo, pedir perdão a um coletivo passado que não está mais presente – falamos da ausência das vítimas mortas ou desaparecidas; pode pedir perdão pelo crime e não para o criminoso; há a possibilidade de o criminoso pedir perdão ao coletivo e não ao ofendido? Considerando ainda os questionamentos sobre o acordo ou não destas demandas, teremos uma ampla gama de alternativas para o uso, no sentido pragmático, do termo perdão.
O perdão pode ser considerado um direito constitucional, via a anistia. No Brasil este é um ato soberano do presidente da República e do Congresso Nacional. O direito soberano coloca o perdão do Estado dentro das leis, mas também acima delas, relacionando-o, por anulação, ao direito de punir.
Dos direitos do poder soberano, escreve Kant, em A metafísica dos costumes, cito, “o direito de conceder clemência a um criminoso, (...) perdoando inteiramente a pena é o mais escorregadio que lhe compete exercer (...)”, a propósito de “estar ele com isso cometendo injustiça no mais alto grau”[12]. Kant argumentará que o soberano deveria ter o direito de graça restrito aos crimes praticados contra ele próprio, ou contra o Estado (crimen laesae maiestatis).
Segundo Ricoeur, é “um face a face (...) substituindo o corpo a corpo da agressão”[13]. Para Jacques Derrida, a argumentação kantiana acentua que o perdão deve se realizar por meio de um “face a face” entre vítima e ofensor, “jamais por um terceiro”[14]. Na tradição religiosa, o perdão se apresenta como uma ação que ocorre face a face, na qual agressor e vítima se encontram, sem mediação. Quando um terceiro elemento entra na mediação entre os dois a questão se coloca fora da tradição do perdão e qualifica-se como anistia, reconciliação, indulto, ou seja, um ato político ou jurídico.
A segunda metade do século XX é marcada, como nos diz Derrida, por um “retorno do religioso” que se deve, principalmente, pela globalização da cultura, do direito e da política contida no discurso público do perdão. Na maior parte das vezes invocado como um ato a substituir as ações do direito e da justiça, a evocação dos crimes contra a humanidade e dos pedidos de perdão segue um processo cristianizador do mundo ao indicar a divinização do conceito de humano, “que teria começado com o fato de no cristianismo o próprio Deus se fazer homem” e de um homem ser Deus[15]. É como se, repetindo as previsões bíblicas, o pedido de perdão fosse um ato de desculpa pelas ofensas cometidas contra o divino, simbolizado na idéia de humano, agora divinizado pelo conceito de crimes contra a humanidade[16].
Se a ênfase é dada na leitura de Hannah Arendt, teremos a ação de perdoar relacionada com as instituições da política e do jurídico. Se enfatizarmos a leitura de Jacques Derrida, assumindo a herança religiosa, o perdão funcionará como uma ética do impossível.
Nossa hipótese é que os atos de perdão parecem se definir como uma estratégia de terapia pública, visando ultrapassar o sofrimento provocado pelos crimes do passado. Afora isto, todo discurso do perdão pode se caracterizar como a última astúcia para se desvencilhar do direito e da política.

[1] Professor de Ética e Direitos Humanos no programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade Bandeirante de São Paulo, co-autor do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos no Brasil (1964-1985) (Imprensa Oficial de São Paulo, 1996) e organizador do livro Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil (Hucitec, 2009, no prelo). Email: edsonteles@gmail.com.
[2] “CNBB defende punição de torturadores”. In: O Estado de S. Paulo, de 27 de setembro de 2008, p. A17.
[3] Cf. Hannah Arendt. A condição humana, pp. 255-56.
[4] Paul Ricoeur. La Mémoire, l’Histoire, l’Oubli, pp. 630-31.
[5] H. Arendt. A condição humana, p. 250.
[6] Ibidem, pp. 252-53.
[7] Ibidem, p. 255.
[8] Ibidem, p. 253.
[9] Jacques Derrida. Pardonner: l’impardonnable et l’imprescriptible. Paris: L’Herne, 2005, p. 19.
[10] Jacques Derrida. Pardonner: l’impardonnable et l’imprescriptible. Paris: L’Herne, 2005, p. 12.
[11] Ibidem: p. 17.
[12] Immanuel Kant. A metafísica dos costumes. Bauru (SP): Edipro, 2003, p. 180.
[13] Paul Ricoeur. Le juste, la justice et son échec. Paris: L’Herne, 2005, p. 60.
[14] Jacques Derrida. Pardonner: l’impardonnable et l’imprescriptible. Paris: L’Herne, 2005, p. 43.
[15] Evando Nascimento. Jacques Derrida. Pensar a desconstrução. São Paulo: Estação Liberdade, 2005, p. 23.
[16] Jacques Derrida. Le siècle et le pardon. Paris: Seuil, 2000, p. 106.

Comunicação apresentada no XIII Encontro Nacional de Filosofia (ANPOF), mesa Filosofia e Direito, em Canela (RS), 07 de outubro de 2008.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Programação

3 de novembro de 2008

_Manhã
-8 h30 Abertura

- 9h Conferência – Debate
“1968- Reforma ou Revolução”

Prof. Ms. Arnaldo Lemos
Faculdade de Ciências Sociais PUC-Campinas

Prof. Dr. Pedro Rocha Lemos
Diretor da Faculdade de Ciências Sociais da PUC-Campinas

_Noite
- 19h Intervenção Artística
"Salão de Dança" por Daniela Morais
Música por Adriano Monteiro e Lucas Araújo

- 19h30 Conferência – Debate
"1968 e 1977 : Duas gerações da Ditadura"

Profª Dra. Eliana Maria de Melo Souza
Departamento de Sociologia
FCL/ UNESP/ Araraquara

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4 de novembro de 2008

_Manhã
- 8h30 Abertura

- 9h Conferência-Debate

"Charles Fourier e a permanência da crítica à civilização"

Profª. Dra. Ivone Gallo
Faculdade de História da PUC-Campinas

_Noite
- 19h Conferência-Debate

"Democracias contemporâneas e a globalização do perdão"

Profº Dr. Edson Teles
Prof. de Ética e Direitos Humanos
Universidade Bandeirante de São Paulo

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Charles Fourier e a permanência da crítica à civilização


Resumo
Dentro de um conjunto de referências importantes para 68 e os anos que sucederam imediatamente aqueles acontecimentos lembramo-nos do filósofo francês Charles Fourier (1772-1837). A parte as polêmicas levantadas pelo materialismo histórico a respeito do socialismo francês da primeira metade do século XIX, parece importante ressaltar como em Fourier admitiu-se pela primeira vez, de forma declarada, a necessidade da libertação da mulher como fator de uma conseqüente emancipação geral da humanidade. Em plena época de vigência de uma legislação severa que assegurava a dependência das mulheres pelos homens, Fourier escrevia, entre outras obras instigantes, o Le Nouveau Monde Amoureux, manuscrito que chegou a conhecer uma publicação integral apenas pelas mãos de Simone Debout que na década de 1960 fez sair pela editora Anthropos a obra completa de Fourier. Nestes escritos Fourier defende posições polêmicas ainda para os dias de hoje, como, por exemplo, uma defesa do amor e da harmonia acima das concepções românticas e romanescas difundidas e aceitas no período. Isto implicava no reconhecimento de que as relações monogâmicas erigidas em lei não tinham outra função que a própria negação do amor como negação também das inclinações naturais humanas, sempre voltadas para a busca de novos prazeres. Através de seus escritos, Fourier elucidava a estreita relação entre mundo burguês e repressão, elo desde então atualizado a cada vez que nos aventuramos a uma reflexão sobre o mundo contemporâneo.
Dentre as inúmeras retomadas da crítica à civilização de Fourier, citamos a interpretação de Herbert Marcuse, importante filósofo da escola de Frankfourt que se converteu em uma referência intelectual respeitável para os anos 60. Além da contribuição para a filosofia mais contemporânea, Fourier também inspirou experiências libertárias no contexto dos anos 60, como a comunidade “Togetherness” nos Estados Unidos. As questões aqui brevemente expostas reforçam a necessidade de um retorno à crítica à civilização de Charles Fourier como uma das pontas que explicam a emergência de maio de 68 no mundo.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Agamben e o horizonte de um novo combate: a crítica da soberania política*

“Os partidos e o pensamento de esquerda não têm hoje uma plataforma política e um programa de governo claramente definidos. Não têm condições de apontar aos cidadãos uma perspectiva de futuro consistente e um novo projeto de sociedade”. Apoiados nesse bordão, os adversários do pensamento e dos partidários de esquerda se fartaram, nos últimos anos, em apontar o que identificam como sintomas do esgotamento teórico e prático dessa corrente ideológica do espectro político.
A meu ver, o bordão acima é apenas um dado revelador da intensidade do debate ideológico entre direita e esquerda. Um aspecto é decisivo, contudo, para que observemos como esta última corrente política tem procurado se reinventar, a despeito das opiniões à direita e da de ex-simpatizantes da própria esquerda. Trata-se do empenho de pensadores alinhados com estas posições para identificar na realidade política vigente que algo de muito ruim acontece.
O filósofo italiano Giórgio Agamben constitui certamente um desses pensadores que, por meio de refinada e contundente investigação teórica, termina por apontar certos pontos mal resolvidos na história recente e, ao submetê-los à crítica, abala alguns consensos que parecem se erguer à nossa frente como verdades incostentáveis.
Agamben não é certamente o que se entendeu em décadas passadas –como de Sartre nos anos 1950 e 60− por um filósofo militante. Muito menos o seu pensamento pode ser localizado entre os que pretendem renovar o cânone marxista. Ele se filia à tradição crítica do marxismo contemporâneo por influência do filósofo alemão Walter Benjamin. Também, a sua abordagem de problemas centrais da política contemporânea deita raízes nas filosofias críticas do século XX, que estudam o modo de legitimação social de estruturas de poder singulares, tanto em sua forma, no caso da obra de Michel Foucault, quanto na forma e no conteúdo, no caso da análise dos totalitarismos feita por Hannah Arendt. Com relação à herança clássica da filosofia, a obra de Agamben mantém filiação muito mais com os textos e os temas que lhe fornecem material para a elaboração de seu trabalho conceitual do que encontramos ali uma preocupação especial em aprofundar a História da Filosofia. Mas, o que nos trazem os escritos de Agamben que auxilia na compreensão da complexidade dos novos alvos a ser combatidos pela esquerda política?
O tema que mais tem chamado a atenção dos leitores e dos estudiosos de sua obra é a crítica à noção de soberania. Sobre esse aspecto, o filósofo retoma a constatação do jurista alemão Carl Schmitt em Politische Teologie (1922), segundo a qual o soberano resguarda em si um paradoxo: ele “está, ao mesmo tempo, dentro e fora do ordenamento jurídico”. No soberano, o ordenamento jurídico reconhece a pessoa que detém o poder de declarar o estado de exceção. Isto é, mesmo fora da ordem jurídica, a instância máxima do poder ainda pertence a ela. A exceção, avalia Agamben em Homo Sacer (2002), pressupõe que o que está excluído não está, “absolutamente fora de relação com a norma”. Não é simplesmente a ausência de poder, ou o caos que precede a ordem, mas “a situação que resulta da suspensão” da norma, mantendo, portanto, o poder supremo.
A novidade da tese de Agamben está em que esta posição do soberano, interna e externa à norma, identifica um problema que transborda o limite do jurídico. Em Estado de Exceção (2003, p.11), o filósofo nota que a ausência de uma teoria da exceção no direito público não reflete o quanto esse tema já fora discutido. O que importa nesse caso não é que ele aponte essa lacuna, mas sim a ênfase no fato de que “a contigüidade essencial entre estado de exceção e soberania” constitui um problema genuinamente político. E como se configura, em termos reais, tal problema?
Um exemplo recente se pôde verificar no processo de dissolução da ex-Iugoslávia, transformada ao longo dos anos 1990 em pequenos estados. Aquilo que se anunciava como a derrocada definitiva de um regime totalitário e a redenção da liberdade e da democracia, redundou −não na totalidade dos casos, é verdade− no aflorar de governos que utilizaram o dispositivo jurídico do estado de exceção como técnica de governo, instrumento para o exercício da coerção do poder sobre os cidadãos. Como se cometessem um ato de transgressão política, os governos de caráter explicitamente autoritários estabeleceram a exceção como norma de conduta do poder político para o estabelecimento de um novo tipo de coesão social. Mas, a que preço tal coesão se deu?
Alguns dos novos regimes que naquela região se instalaram, depois da dissolução do socialismo então vigente, não sucederam exatamente `a situação em que os homens teriam reencontrado a sua condição natural e, depois dela, instituiriam um novo poder político, a partir de um pacto, e um novo Estado, tal como pensado pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, em Leviatã (1651). Na ex-Iuguslávia, aqueles novos regimes autoritários estabeleceram o estado de exceção como norma e, por meio dela, os governos poderiam controlar aos cidadãos identificados como os “inimigos da ordem”. Não foram poucas as situações de extermínio e violação dos direitos humanos que se verificaram ali. Horrores, como genocídios étnicos, que se pensava terem sido eliminados com a derrota de Hitler e do Nazismo, foram revividos em versão tão inescrupulosa quanto as do passado recente. O diagnóstico de Agamben identifica nesse caso, de fato, o germe de uma peste a se alastrar em algum momento no futuro:
Não se trata, portanto, de um retrocesso da organização política na direção de formas superadas, mas de eventos premonitórios que anunciam, como arautos sangrentos, o novo nómos da terra, que (se o princípio sobre o qual se baseia não for reinvocado e colocado novamente em questão) tenderá a estender-se sobre todo o planeta[1].
Quando publicou, na Itália, a obra Homo Sacer (1995), Agamben talvez não imaginasse que esses “eventos premonitórios”, isto é, do uso do estado de exceção como instrumento de governo, transformando-o em norma, se espalhariam tão rapidamente mundo afora. Afinal, quem poderia imaginar que os atentados de 11 de setembro ocorreriam tal como ocorreram? O fato é que depois desses eventos e das reações desencadeadas pelo governo norte-americano, o cenário antecipado por Agamben acima se concretizou.
O plano norte-americano para desencadear a investida global contra os “inimigos da civilização ocidental” foi sintetizado no USA Patriot Act. Este constitui um documento que autoriza o governo a agir, em “regime de exceção”, sobre qualquer indivíduo identificado, em qualquer parte do mundo, como suspeito de ser um inimigo da ordem daquele país. Quanto a essa prática, Agamben identifica nos atos do soberano “o significado biopolítico do ´estado de exceção´”, isto é, ao tomar um indivíduo como suspeito, o poder do soberano retira-o da ordem jurídica e atua sobre ele tão somente segundo o seu interesse. O suspeito, suposto “inimigo da nação”, não é senão o indivíduo que a tese de Agamben identifica como o homo sacer: uma pessoa que “é simplesmente posta fora da jurisdição humana” e deixada ao abrigo do soberano. Este age quando “suspende a lei no estado de exceção e assim aplica nele [homo sacer] a vida nua” (Homo Sacer, 2002, p.90).
O significado biopolítico da exceção soberana, concepção que remete às análises de Foucault sobre as estruturas disciplinares de poder, é aquele em que “o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão” (Estado de Exceção, p.14). Agamben avalia nessa mesma obra que isto aparece claramente na “´military order´, que autoriza a ´indefinite detention´ e o processo perante as ´military commissions´ (não confundir com os tribunais militares previstos pelo direito de guerra)” (Ibid.), todos elementos que constam do Patriot Act. Os fatos recentes, como a situação dos presos em Guantánamo, falam por si. Como não dizer que o estado norte-americano não atue ali como o soberano em posse da vida nua, tal como pensado por Agamben? Não apenas isso. O que melhor poderia descrever a situação de imigrantes em solo europeu que, impedidos de ultrapassar o Canal da Mancha em direção à Grã-Bretanha, escondidos em carrocerias de caminhões, são mantidos como refugiados nos chamados “abrigos” na cidade de Calais, no norte da França? Note-se que ao nos referirmos aos estados acima, que agem atualmente em regime de exceção, estamos tratando de democracias, reconhecidas mundo afora como sólidas.
Não é preciso muito esforço especulativo sobre a realidade atual para concordarmos com Walter Benjamin: “o estado de exceção tornou-se regra” (Über den Begriff der Geschichte [Sobre o conceito da História], 1942, p.697). Tal condição é aquela em que, completa Agamben: “não só sempre se apresenta muito mais como uma técnica de governo do que como uma medida excepcional, mas também deixa aparecer sua natureza de paradigma constitutivo da ordem jurídica” (Estado de Exceção, p.18.). A idéia de um suposto interesse dos estados ocidentais democráticos em disseminar a liberdade pelo mundo adquire no presente uma segunda face: a globalização da guerra[2], pois,
diante do incessante avanço do que foi definido como uma ‘guerra civil mundial’, o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como o paradigma de governo dominante na política contemporânea. Esse deslocamento de uma medida provisória e excepcional para uma técnica de governo ameaça transformar radicalmente –e, de fato, já transformou de modo muito perceptível− a estrutura e o sentido da distinção tradicional em diversos tipos de constituição. O estado de exceção apresenta-se, nessa perspectiva, como um patamar de indeterminação entre a democracia e o absolutismo[3].
O problema que nos parece candente na observação acima é que o processo de instauração do estado de exceção e de atuação do soberano sobre a vida nua tem se constituído uma técnica de governo recorrente nos atuais estados democráticos. Com relação a esse aspecto, a crítica de Agamben abala os alicerces de concepções da democracia contemporânea satisfeitas com a idéia de que o estabelecimento de princípios e de procedimentos de justiça na relação que os cidadãos mantêm entre si é suficiente para que estes façam com que tais princípios atuem sobre o poder político, fazendo-o agir de modo justo. Para o filósofo italiano, essa perspectiva talvez valha como ilustração de uma concepção mítica da democracia.
Não obstante tenhamos nos concentrado aqui na apresentação da crítica da soberania como um novo horizonte de combate é preciso assinalar que as análises na obra agambeniana envolvem outros vários temas igualmente importantes. Menciono especialmente a análise das conseqüências da atuação dos biopoderes sobre a vida dos indivíduos, fator determinante para que entendamos as relações entre o poder soberano e o modo de gestão calculista e controlada da vida.
A advertência lançada quanto ao perigo de o “estado de exceção” constituir-se a norma do jogo democrático, nas suas mais distintas formas, é um dos alvos para onde devem mirar as críticas dos militantes e dos políticos que se identificam com o ideário da esquerda. Quanto aos ataques de que a esquerda não tenha propostas concretas a ser implementadas no presente, talvez seja o caso de reconhecer que o momento atual demanda um outro trabalho, a saber, o de se aprofundar no conhecimento dos novos horizontes de combate, pois, nos lembra Agamben: “(se o princípio sobre o qual se baseia [o estado de exceção] não for reinvocado e colocado novamente em questão) tenderá a estender-se sobre todo o planeta”. Admitamos: o exercício da crítica das formas contemporâneas de poder ainda é urgente!

* Texto Publicado na Revista CULT em outubro de 2007.
[1] Giorgio AGAMBEN. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002. p.44-5.
[2] Conferir a esse respeito: Paulo ARANTES. Extinção. São Paulo: Boitempo, 2007. Refiro-me aqui especialmente ao capítulo: “Notícias de uma guerra cosmopolita”.
[3] Giorgio AGAMBEN. Estado de Exceção. SãoPaulo: Boitempo, 2007. P.13.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Língua e Literatura

Profª Dra. Olgária Chain Féres Matos

O Instituto nacional da saúde e da pesquisa médica[1], em um estudo inspirado na classificação norte-americana dos “desvios de atenção” ou “hiperatividade na infância, alojou-os na patologia “perturbação de conduta”. Os trabalhos sobre a dificuldade de concentração se inscrevem, de certo modo, na maneira pela qual esta é mobilizada pelas novas tecnologias da informação ( que já constituem uma forma de educação) e, por isso, ela é tomada, fundamentalmente, como “mercadoria”. Isto significa o cálculo, por parte das emissoras, do que denominam “tempo cerebral disponível”, tanto mais valorizado quanto a atenção pode ser perfeitamente controlável, para uma audiência de televisão. A mesma pesquisa, embora não fosse seu alvo, reconhece que captar a atenção destrói não só a atenção quanto a própria capacidade de “poder ser atento”, sublinhando que a primeira questão que se apresenta na gênese dessa patologia é a da linguagem. Como “ circuito de trocas simbólicas”, a perturbação em seu desenvolvimento “entrava o começo de uma boa sociabilidade, interfere na qualidade da comunicação e favorece a expressão de reações defensivas da criança”.
A língua é, por sua natureza, um meio simbólico de associação que constitui e exprime singularidades, no sentido em que a livre circulação da palavra supõe cada um tomando a palavra como ato personalíssimo—o que requer a atenção entre quem fala e quem escuta. A língua--medium de individuação e de intersubjetividade—é modo de associação e participação, cuja quintessência foi a polis clássica. Esta consistiu na decisão política e intelectual, levada a termo por Clístenes, de transformar uma população--dispersa em um mesmo território-- em povo, em identidade coletiva, em pertencimento a um destino comum. No compartilhamento de esperanças e valores dignos de renome e fama, havia a elaboração de um Ideal de Ego que, na sociedade, se estabelece como Super-Ego, como costumes, ética e moral. As leis de Clístenes agora favorecem reunir-se a outras pessoas, fora do âmbito restrito e familiar, a objetos de afeto, ternura, admiração e sublimação que são o demos e a philia: “a sociedade grega”, escreve Bernard Stiegler, “constituiu-se pela socialização participativa da escrita alfabética, como técnica de memória e trocas simbólicas. É pela prática desta técnica que se realiza o cidadão-- e de maneira tal a modificar a relação com a língua que se torna assim um logos—como cidadão, isto é como sujeito de direitos”.[2]

[1] Trata-se do Instituu national de la santé et de la recherche médicale(Inserm), dossiê publicado a 22 de setembro de 2005.
[2] Cf.La Télécratie contre la Démocratie,ed Falmmarion, 2006, p 33.

domingo, 17 de agosto de 2008

Justificativa ao Tema




O ano de 1968 é talvez o período histórico mais importante da segunda metade do século passado. Segundo Aguiar em texto publicado na Revista do Brasil, de título O vôo e a queda: 1968, os fatos de maior relevância desse ano ocorreram em 30 de janeiro, em Saigon no Vietnã; em fevereiro em Berlim na Alemanha; no dia 04 de abril, em Memphis, nos Estados Unidos; teve seu ponto alto em maio na cidade de Paris na França; agosto em Praga, na extinta Tchecoslováquia e terminou em 13 de dezembro no Rio de Janeiro, no Brasil[1].
Aguiar se refere ao dia 30 de janeiro como data do início de um evento da Guerra do Vietnam chamado Ofensiva de Tet. A ação consistiu, entre outros elementos, em um maciço ataque realizado por norte-vietnamitas ao Sul do país. Deste episódio, imagens chocantes do assassinato de um jovem norte-vietnamita foram exibidas no mundo todo. Acontecimentos como estes ressoaram em forma de protesto na Alemanha. Em Berlim Ocidental estudantes universitários organizaram um congresso sobre a Guerra do Vietnam. Relata Aguiar que muito rapidamente os protestos contra a guerra incorporaram reivindicações locais, principalmente contra o conservadorismo nas universidades alemãs. Logo a movimentação dos estudantes alemães se espalhou por boa parte do mundo[2].
Com isso, mais reivindicações culturais foram incorporadas às manifestações: liberdade para as mulheres, liberdade para os homossexuais, luta contra o racismo e melhores condições de vida no Terceiro Mundo. Na América Sul intensificaram-se as manifestações de resistência aos regimes políticos conservadores, e em grande parcela ditatoriais.
No dia 28 de março, no Rio de Janeiro, em protesto estudantil contra o regime de opressão social exercido pelo governo militar brasileiro, o estudante universitário Edson Luiz de Souto Lima é assassinado pela polícia. Em abril, mais um assassinato chocou o mundo. Do líder do movimento pelos direitos civis dos negros: Martin Luther King, em Memphis nos Estados Unidos. Em maio, alunos da universidade de Nanterre (Paris), em protesto à prisão de estudantes da mesma universidade (que realizavam manifesto contra a guerra do Sudeste Asiático) ocuparam a administração da instituição de ensino. Em seguida outros universitários, da Sourbonne, e larga escala da classe operária e trabalhadores da classe média parisiense, incorporaram diferentes reivindicações a mais protestos: resultou disto, uma greve geral na França. Em junho, novamente no Brasil, em resposta à morte de Edson Luiz, estudantes protestam contra o regime ditatorial em passeata (Passeata dos Cem Mil) pelas ruas do Rio de Janeiro: a polícia respondeu com mais violência. Em agosto, a União Soviética invadiu, a tanques de guerra, a cidade de Praga (na então Tchecoslováquia) a fim de capturar o primeiro-ministro tcheco, Alexander Dubcek, acusando-o de tendências libertárias. Dubcek foi preso, levado a Moscou e, após isso, renunciou.
Por fim, sobre o 13 de dezembro no Rio de Janeiro, escreve Aguiar:
[...] durante uma reunião ministerial no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, o presidente Arthur da Costa e Silva decretou o Ato Institucional nº 5 (...) O pretexto foi a negação pelo Congresso de autorização para processar o deputado federal Márcio Moreira Alvez, que, em discurso, fizera duras críticas ao regime e elogiaria a rebelião dos jovens. O AI-5 suprimia todas as liberdades constitucionais [...]. (Aguiar, 2008, p. 25)
Ora, tais fatos apresentados por Aguiar possibilitam ao mesmo momento uma introdução da relevância cultural do ano de 1968 e um histórico, a partir da análise dos acontecimentos neste período, da relação do poder político com a violência.

[1] Cf. Aguiar, p. 22.
[2] Cf. Id., p. 23.

BIBLIOGRAFIA
AGUIAR, F. O vôo e a queda: 1968. In: Revista do Brasil, ed. 24, mai. 2008.

Leia o texto de Aguiar na Revista do Brasil:
Beatriz Pupin
Carolina Desoti
Victor Costa
(Alunos do curso de Filosofia da PUC-Campinas e organizadores do evento)

Introdução ao Evento

1 O historiador e a idéia de conexão necessária do poder com o sexo

Sobre a relação dos temas do poder e da sexualidade, Hobsbawm em artigo de 1969 de título Revolução e Sexo[1], escreve que havia uma idéia amplamente difundida de que existia uma relação entre os movimentos revolucionários sociais de 1968 e a permissividade no comportamento sexual[2]. Porém, o historiador defende tese de que não há bases sólidas para esta idéia. Em sua contraprova à idéia de uma conexão necessária entre a libertação sexual com algum tipo de libertação social, Hobsbawm é bastante incisivo:

Sem dúvida, se é possível alguma generalização simplista sobre a relação entre domínio de classe e liberdade sexual é a de que os dominadores consideram conveniente estimular a permissividade ou lassidão sexual entre seus súditos apenas para conservar seu pensamento afastado do estado de sujeição em que se encontram. Ninguém jamais impôs o puritanismo sexual aos escravos – ao contrário. As sociedades em que a pobreza é estritamente mantida em seu lugar estão acostumadas a certas explosões de massa regulares e institucionalizadas de sexo livre, como os carnavais. De fato, como o sexo é a forma mais barata de divertimento , bem como a mais intensa (como dizem os napolitanos, a cama é a ópera do pobre), é politicamente muito vantajoso, sendo iguais os demais fatores, levar o povo a praticá-lo tanto quanto possível (Hobsbawm, 1982, p. 217).

Para o autor não há nenhum tipo de conexão necessária entre a censura social ou política e a censura moral. Porém, enfatiza ele, que para um ato político só o é quando implica uma mudança das relações políticas. “Conquistar o direito de fazer amor entre brancos e negros na África do Sul seria um ato político, não porque amplie o âmbito do que é permitido sexualmente, mas porque ataca a opressão racial”[3].
Outra contraprova do historiador é uma advertência sobre a publicidade do final dos anos de 1960. Diz ele que para fins práticos, a batalha da publicidade que se relaciona com o sexo já foi ganha. “Mais isto aproximou mais a revolução social (...), da cama, da página da imprensa [ou] do divertimento público (...)?”[4]. O próprio autor responde que esta situação proporcionou abundâncias de manifestações públicas de sexo em uma ordem social que não foi alterada.
Com esses argumentos sobre a inexistência da conexão necessária entre a libertação sexual e a libertação política, convém a pergunta: por que, em 1968/1969 o tema da relação entre poder e sexualidade/revolução e sexo desempenhava papel tão importante na revolução cultural do Ocidente? Hobsbawm sugere: “ [...] hoje, no Ocidente, onde a força-motriz básica da rebeldia é a “alienação” mais que a pobreza, nenhum movimento que também não ataque o sistema de relações pessoais e de satisfações privadas pode ser revolucionário”[5]. Disto, o autor relata que a rebelião cultural e a dissidência cultural são sintomas sociais e não forças revolucionárias:

Quando os franceses entraram em greve geral em maio de 1968, os acontecimentos no Teatro Odeon e aquelas maravilhosas [!] inscrições “É proibido proibir, Quando faço revolução, sinto-me como se fizesse amor”, etc, poderiam ser vistos como formas menores de literatura e teatro, marginais aos eventos principais. Quanto mais visíveis estes fenômenos, mais certeza podemos ter de que os acontecimentos realmente decisivos não estão ocorrendo. Chocar a burguesia é, infelizmente, mais fácil que derrubá-la (Hobsbawm, 1982, p. 219-220).

A importância da relação entre poder e sexualidade é a apreensão da correlação da liberdade sexual com a liberdade política; ou seja, é a investigação teórica da resposta para a pergunta: o ideário da liberdade sexual foi condição para uma revolução do desejo ou para uma revolução social?
A tese de Hobsbawm segundo a qual não há nenhum tipo de conexão entre a censura social e a censura moral e que, assim, não há conexão necessária entre libertação sexual e libertação política, é nessa abordagem apenas um primeiro referencial teórico de caráter inteiramente hipotético. Adotamos o historiador como comentador da relação entre poder e sexualidade a fim apenas de introduzir e justificar a discussão de tal relação e porque seu artigo trata especificamente desta temática, além de datar do ano seguinte aos acontecimentos de 1968.

2 O poder e a sexualidade na história, pelo filósofo

Em uma perspectiva foucaultiana, é possível relacionar o poder com a sexualidade na medida em que a sexualidade é considerada como uma das estratégias normalizadoras possíveis da sociedade e de seus cidadãos, por meio de práticas discursivas e não discursivas. Para essa análise é preciso entender como Foucault define poder:

Como um conjunto de instituições e aparelhos garantidores da sujeição dos cidadãos em um estado determinado. Também não entendo poder como um modo de sujeição que, por oposição à violência, tenha a forma de regra. Enfim, não o entendo como um sistema geral de dominação exercida por um elemento ou grupo sobre o outro e cujos efeitos, por derivações sucessivas, atravessem o corpo social inteiro (...). Parece-me que se deve compreender o poder, primeiro, como a multiplicidade de correlações de forças imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização; o jogo que, através de lutas e afrontamentos incessantes as transforma, reforça, inverte; os apoios que tais correlações de força encontram umas nas outras, formando cadeias ou sistemas ou ao contrário, as defasagens e contradições que as isolam entre si; enfim, as estratégias em que se originam e cujo esboço geral ou cristalização institucional toma corpo nos aparelhos estatais, na formulação da lei, nas hegemonias sociais (FOUCAULT, 1993, p. 88-89).

Desse modo, o poder não está vinculado a um conjunto de instituições que garantem a sujeição dos cidadãos a um Estado determinado. A dominação de um corpo político não pode ser entendida como dados iniciais ao analisar o conceito de poder; ele não é localizável, não é “propriedade” de alguém. Ao contrário: o poder está em toda a parte, ele provem de todos os lugares; ele é uma relação de forças que está presente em todos os segmentos de uma sociedade. Identificado o estatuto dos mecanismos de poder, é possível entender a relação que ele possui com o discurso da sexualidade, pois o poder não é opressor, não nega o sexo; o desejo e o poder se articulam. As relações de poder são dinâmicas e passíveis de mudança o que possibilita manterem ou destruírem os esquemas de dominação vigentes.
A idéia do pudor em relação ao sexo, por exemplo, foi fortalecida com a cultura individual que o capitalismo propôs. Na arquitetura medieval, era comum quartos grandes e sem portas nos palácios da Europa. Essa proposta de construção mudou de tal forma que no capitalismo além de portas os quartos possuem também banheiros. A privacidade tem muita relação com a mudança no modo de produção; com a passagem da sociedade relacional (feudal) para a individual (capitalista).
A premissa da repressão sexual mantém uma relação “dialética” com a necessidade de se dizer a verdade sobre o sexo, e é sobre isso que Foucault fala no primeiro volume da trilogia A História da Sexualidade, o livro A Vontade de Saber. Seus questionamentos são em torno do rancor que a sociedade sente por sua própria repressão sexual, por sua hipocrisia, por necessidade do indizível (indizível, porque o sexo não era passível de comentários). E desse questionamento fundamental, Foucault propõe que a repressão é um mecanismo usado pela própria sociedade para que haja a incitação de falar; transgressão.
Isso não significa que Foucault nega a existência de uma forte repressão sexual, o que ele sugere, é que este não é o fator fundamental a partir do qual se possa escrever uma história da sexualidade a partir da Idade Moderna.
O discurso sexual que até o século XVII foi delimitado por Foucault às práticas de confissão mais voltadas à descrição do ao quê foi feito, como que numa tipificação das faltas e das penitências; depois houve uma mudança nessa “economia discursiva”, que se deslocou de uma tipificação das penitências para a freqüência da confissão, a multiplicação dos espaços de confissão, e uma atenção maior às circunstâncias pelas qual a falta era cometida. Se anteriormente a atenção se dirigia à falta, agora o que importa são as circunstâncias interiores, as determinações da falta, e assim por diante.
Nesse sentido, o confessionário propicia um novo prazer: o prazer de contar e o prazer de ouvir; dessa forma, a confissão estabelece uma relação de poder onde aquele que confessa, produz um discurso sobre si, enquanto aquele que ouve interpreta o discurso, redime, condena, domina.
O discurso sexual toma maiores proporções principalmente a partir do século XIX, momento que o sexo passa a ser tratado pelo cientificismo comprometido com o evolucionismo e com os racismos oficiais; o discurso sexual então atinge o campo médico, onde as irregularidades sexuais eram atribuídas à doença mental, ao campo jurídico (onde as perversões menores eram condenadas), a política, etc. Todos pareciam se preocupar com a questão sexual ainda sob perspectiva moralista, mas já com a necessidade de superar esse moralismo, pois já começa a existir a consciência de que o sexo não deve ser tolerado; mas sim inserido em sistemas de utilidade. Portanto, o sexo é regulado de forma que fortalece e aumenta a potencia do Estado.
O discurso sexual não está mais restrito às Igrejas; agora ele além de um problema demográfico é também objeto de pesquisa de diversas áreas, como a medicina psiquiátrica que trata de um discurso sobre as perversões sexuais, da pedagogia que elabora um discurso sobre a sexualidade das crianças, o papel da família, que ainda é de certa forma reprimir essa atividade sexual entre outras, funcionam como um mecanismo de via-dupla: prazer e poder: eles não se anulam e, sim, se entrelaçam, através de mecanismos que excitam e incitam.
Por um lado, há o prazer de exercer o poder: exerce o poder quem reprime: fiscalizando, investigando, questionando; e há o prazer em escapar a esse poder. Então, poder e prazer se reforçam. E o prazer de contar e de ouvir que antes era de usufruto apenas da Igreja toma novas formas, materializa-se em consultórios médicos, em consultas a psicólogos, como uma relação de troca entre o dever dizer tudo e o poder perguntar tudo. Com as pesquisas médicas identifica-se o sexo como superfície de repercussão para outras doenças (outras, porque o sexo ainda possui uma conotação negativa, o que me permite tratá-lo em tom de doença) doença que pode ser curada se dita na hora e para a pessoa certa.
Dessa forma, Foucault apresenta sua hipótese sobre a sexualidade humana; segundo ele, a sexualidade não pode ser tomada como algo da natureza suscetível de repressão do poder; mas sim como produto de encadeamento da estimulação dos corpos, da intensificação dos prazeres, da incitação do discurso e da formulação do conhecimento. Assim, a sexualidade é socialmente construída, da mesma forma que a hipótese repressiva.
Portanto, é inegável, em Foucault que a sexualidade se relaciona com o poder, pois entre estes temas existe um tipo de jogo, ou seja: uma espécie de modificação, de posições e de funções. Foucault coloca o gênero e a sexualidade no âmbito da cultura e da história que só podem ser compreendidos implicados com o poder.
3 Poder, sexualidade e violência: o diálogo contemporâneo, interdisciplinar
Neste sentido, intentamos também adotar outros referenciais teóricos sobre a relação de poder e sexualidade, como os pensadores Marcuse, Deleuze, Sartre e outros; além disto, pretendemos abordar a relação do poder com a violência por meio dos estudos, por exemplo, sobre Hannah Arendt e outros autores. Isso, objetivando o diálogo da filosofia com outras áreas do saber por meio de temas correlacionados (como o fizemos nesse texto com a história); primamos pelo diálogo com a psicologia, com as ciências sociais, com a religião e com o direito.

[1] Cf. HOBSBAWM, E. Revolucionários: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
[2] Cf. Id., p. 216.
[3] Id. Ibid., p. 217.
[4] Id. Ibid., p. 216.
[5] Id. Ibid., p. 219.

BIBLIOGRAFIA

FOUCAULT, M. A vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1993.
HOBSBAWM, E. Revolucionários: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

Beatriz Pupin
Carolina Desoti
Victor Costa
(Alunos do curso de Filosofia da PUC-Campinas e organizadores do evento)

Resumo do Evento



A relação entre poder, sexualidade e violência, a partir de 1968, originou um novo cenário na cultura Ocidental. Esta relação foi demasiadamente discutida na França de 1968, permeada pela idéia de uma conexão prática entre a liberdade do comportamento sexual e a liberdade dos sistemas de poder político. No Brasil, há 40 anos igualmente, discutia-se sobretudo a relação do poder com a violência. Após a morte do universitário Edson Luiz de Souto Lima, em 28 de março de 1968, o movimento estudantil brasileiro ganhou força política e promoveu nas ruas Rio de Janeiro a manifestação contra a ditadura militar conhecida como ‘Passeata dos Cem Mil’, na qual houve intenso confronto entre jovens e policiais. Atualmente, a relação entre poder, sexualidade e violência permanece em discussão nas análises das estruturas normativas de algumas instituições sociais. O objetivo desse evento é promover uma discussão de cunho filosófico sobre os resquícios em nosso presente tempo das idéias de ruptura com o poder político, declaradas e vividas em 1968. Para tanto, correlacionaremos o tema do poder em quatro palestras; relacionando-o, pois, com os temas da sexualidade e da violência e com as áreas de conhecimento da história, da psicologia, das ciências sociais, do direito e da religião. A finalidade desse trabalho é forjar um exame crítico da sociedade contemporânea, por meio do estudo, também crítico, dos principais referenciais teóricos discutidos em 1968. Contudo, partimos do seguinte problema: o que fazer com o que 1968 fez de nós?
Palavras-Chave: Poder; Sexualidade; Violência; Crítica; Contemporaneidade.
Público Alvo: Estudantes de Filosofia, de História, de Ciências Sociais, de Psicologia e de Direito.

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